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Estatuto

Estatuto - CLUBE CAXIENSE DE CAÇA E TIRO

             ESTATUTO SOCIAL

  

  CLUBE CAXIENSE DE CAÇA E TIRO 

 

Capítulo I – Denominação, Sede, Foro, Finalidade e Duração.

Art. 1°. O Clube Caxiense de Caça e Tiro, também conhecido como “CCCT”, neste estatuto designado, simplesmente,  como Associação, fundada em data de 09 de Janeiro de 1957 com sede e foro nesta cidade de Caxias do Sul/RS, na Barragem do Faxinal, sem n°, em Ana Rech, CEP 95060-490,  é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos interessados, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Art. 2º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência, bem como total transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros em geral, com as seguintes prerrogativas:

  1. Reunir os associados para a prática dos esportes da caça, pesca e tiro esportivo, em todas as modalidades, a fim de propagar e desenvolver essas atividades, seja por meio de disputas interclubes, campeonatos, torneios, ou em quaisquer demonstrações ou exibições públicas;
  1. Colaborar com as autoridades para maior proteção à fauna, rios e à natureza em geral, empenhando-se na divulgação das espécies, animais e vegetais;
  • Zelar pelo cumprimento integral do Código de Caça e Pesca e suas disposições complementares;
  1. Promover medidas e meios para aperfeiçoamento educacional, cultural e técnico;
  1. Proporcionar aos associados e familiares reuniões sociais e desportivas, visando reuni-los em prol da prática desportiva e do contato com a natureza, inclusive para fins beneficentes, e para incentivo à prática amadorista.

Art. 3°. Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, ainda, no regimento interno da Federação Gaúcha de Caça e Tiro; Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE; Secretaria Estadual do Meio Ambiente; Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, e pelas legislações específicas aplicáveis.

Art. 4°. A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa democrática, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e seus resultados, inclusive eventuais superavits, serão integralmente destinados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, observando, em especial, os princípios de transparência, participação e descentralização na gestão.

Parágrafo único: A Associação, através da Diretoria Executiva, manterá a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, bem como, conservará, em boa ordem, pelo prazo mínimo de cinco (5) anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a sua situação patrimonial, apresentando, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

 

 

Capítulo II – Dos Associados.

Art. 5°. Poderão associar-se somente pessoas maiores de dezoito (18) anos, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação da categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  1. Apresentar a cédula de identidade e duas fotos 2×2, inclusive do seu cônjuge;
  1. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  1. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;
  1. Estar ciente das leis e regulamentos, federais, estaduais e municipais, que regem o tiro esportivo, a caça e a pesca;

Art. 6°. Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Proprietários: aqueles que possuírem um ou mais títulos de propriedade.
  1. Associados Beneméritos: aqueles que, associados ou não, receberam tal título em reconhecimento por relevantes serviços prestados à Associação, à preservação da flora, fauna e meio ambiente em geral, aos esportes da caça, pesca e tiro ou ao país.
  • Associados Contribuintes: aqueles que ingressarem mediante o pagamento de uma taxa de admissão.
  1. Associados Titulares: aquele que, com a aprovação do Conselho Deliberativo merecer o reconhecimento especial da Associação. Serão divididos em:
  1. Fundadores;

 

  1. Beneméritos;
  1. Remidos.

 

  1. Associados Fundadores: são aqueles que assinaram as atas de fundação e da primeira assembleia.
  1. Associados Remidos: aqueles destacados pelos serviços prestados ou em reconhecimento por relevante contribuição financeira ou patrimonial.

 

Parágrafo primeiro: Os associados beneméritos ficam isentos de pagamento da mensalidade.

 

Parágrafo segundo: A outorga de título de associado Benemérito dependerá de aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo terceiro: As titulações previstas nas letras “a”, “b” e “c” do item IV, acima, são de caráter pessoal e intransferível.

 

Art. 7°. O associado Proprietário que for excluído da Associação por qualquer motivo, não perderá o direito aos seus títulos de propriedade quitados.

Art. 8°. As demais condições para a admissão, inscrição de dependentes, readmissão, titulação e desvinculação, as contribuições sociais e os demais direitos e deveres dos associados, bem como o código disciplinar, constarão no regulamento interno.

Art. 9°. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art. 10. São deveres dos associados:

 

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  1. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  • Zelar pelo bom nome da Associação;
  1. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  1. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  1. Exercer o direito de voto nas eleições da Associação;
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral adote providências; 

Parágrafo únicoÉ dever de o associado honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art. 11. São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:

 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  1. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  1. O acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como aqueles relacionados à gestão da Associação, os quais deverão ser publicados na íntegra no seu sítio eletrônico.

 

Art. 12. É direito de o associado demitir-se do quadro de associados, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 13. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

  1. Violação do estatuto social;
  1. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  • Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  1. Atentado aos bons costumes;
  1. Faltade pagamento por parte dos “associados contribuintes” de três (3) parcelas consecutivas das contribuições associativas.

 

Parágrafo primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

 

Parágrafo segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

 

Parágrafo terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, à Assembleia Geral;

 

Parágrafo quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

 

Parágrafo quinto: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

Capítulo III – Dos Títulos de Propriedade

Art. 14. Os títulos de associados proprietários da Associação representarão frações ideais do Patrimônio Social, e sua emissão dependerá da aprovação do Conselho Deliberativo, o qual determinará, também, o valor do respectivo título e forma de pagamento.

Parágrafo único: O valor do título de propriedade é indivisível e, para efeitos de gozo dos direitos sociais, não admite condomínio.

 

Art. 15. Os títulos de propriedade, ressalvadas as isenções previstas neste Estatuto e no Regulamento Interno, obrigam seus possuidores ao pagamento de uma taxa de manutenção mensal. 

Art. 16. Os títulos de propriedade, regularmente subscritos e integralizados, poderão ser transferidos a terceiros ou resgatados pela própria Associação.

Parágrafo primeiro: Nos casos de desvinculação do associado, os títulos de propriedade poderão ser utilizados, por seu valor nominal, para a quitação, através de resgate, de quaisquer débitos do associado junto à tesouraria, seja em decorrência de acordo realizado entre o associado e a Associação, seja por iniciativa unilateral da Associação caso não tenha, no prazo de trinta (30) dias da data do desligamento, ocorrido o pagamento dos débitos ou realizado o predito acordo, tudo nos termos do regulamento interno.

Parágrafo segundo: Na transferência de título de sócio proprietário, será cobrada a taxa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do título no caso de ser transferido a terceiros.

Parágrafo terceiro: Na transferência de título para herdeiros habilitados, não haverá incidência de taxas de transferência. 

Art. 17. As condições de emissão, aquisição, transferência, resgate e avaliação de títulos de propriedades constarão no regulamento interno.

Capítulo IV – Das Eleições

 

Art. 18. As eleições para os órgãos da Administração da Associação serão realizadas:

  1. Pela Assembleia Geral Ordinária (AGO), bienalmente, na segunda quinzena do mês de abril para renovação dos Membros Eletivos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que tenham seus mandatos expirados ou excluídos;
  1. Pelo Conselho Deliberativo, bienalmente, na segunda quinzena do mês de maio, para Presidente e Vice-Presidente do próprio órgão.
  1. Pelo Conselho Deliberativo, bienalmente, na segunda quinzena do mês de maio para eleição do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

 

            Parágrafo primeiro: Para as eleições, as votações serão sempre pelo voto secreto.

Parágrafo segundo: As eleições serão decididas pela maioria de votos e, em caso de empate, será proclamado vencedor o candidato com inscrição mais antiga na Associação.

Parágrafo terceiro: No caso de eleição por voto secreto, fica assegurado aos candidatos, o amplo direito de fiscalizar o processo de apuração dos votos, e assegurado aos órgãos da imprensa, o direito ao acompanhamento do referido processo.

 

Parágrafo quarto: A Assembleia Geral assegurará que o sistema de recolhimento de votos seja imune à fraude.

Art. 19. São elegíveis para os órgãos da Administração da Associação os associados quites com a tesouraria, com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo primeiro: Para participar da eleição, o associado deverá contar com, no mínimo, dois (2) anos de inscrição na Associação.

            Parágrafo segundo: Serão inelegíveis os associados:

  1. Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
  1. Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
  1. Inadimplentes na prestação de contas da Associação;
  1. Afastados de cargos eletivos ou de confiança da Associação ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
  1. Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

Parágrafo terceiro: São também inelegíveis, mesmo sendo associados, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo (2º) grau ou por adoção, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, cujos mandatos estão em vigor à época da eleição em questão.

Parágrafo quarto: Será afastado, preventiva e imediatamente, o dirigente, eleito ou nomeado, caso incorra em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, ficando assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição definitiva.

Art. 20. Cada associado terá direito a um voto, independente da quantidade de títulos que possuir.

Parágrafo primeiro: não é permitida a votação por meio de procuração ou qualquer outra forma de representação.

Parágrafo segundo: a recontagem dos votos será decidida pelo Presidente da reunião.

Parágrafo terceiro: poderá o associado recuperar sua condição de eleitor, nos termos fixados no Regimento Interno.

Parágrafo quarto: em caso de impugnação de candidato, a ele é assegurado o direito de ofertar defesa prévia, e, assim, participar da eleição, em conformidade com o estatuído no art. 22, da “Lei Pelé”.

Art. 21. O Presidente da Associação terá mandato de até dois (2) anos, permitida uma única recondução, conforme o inciso I, do artigo 18-A, da Lei n° 9.615/1998.

Art. 22. São inelegíveis para qualquer fim, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins de até o 2° grau ou por adoção, do Presidente.

 

Capítulo V – Dos Órgãos Administrativos

Art. 23 – São órgãos da Administração da Associação:

  1. Assembleia Geral;
  1. Conselho Deliberativo
  1. Conselho Fiscal;
  1. Diretoria Executiva;
  1. Fiscalização Interna.

 

Art. 24. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de maio, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Será instalada, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  1. Fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Associação, na consecução de seus objetivos;
  1. Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo.
  • Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  1. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  1. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  1. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  • Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  • Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  1. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  1. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo primeiro: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente ou por um quinto (1/5) dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, devendo constar: local, dia, mês, ano, hora da primeira e da segunda chamada, ordem do dia, e a indicação de quem a convocou.

Parágrafo segundo: Quando a Assembleia Geral tiver como objeto o processo eleitoral, a convocação deverá ser realizada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três (3) vezes, sendo a última com antecedência mínima de dez (10) dias de sua realização.

 

Parágrafo terceiro: Quando a convocação da Assembleia Geral for de iniciativa dos associados, o Presidente deverá convocá-la no prazo de três (3) dias, contados da data da entrega a ele do requerimento contendo tal pedido, mediante protocolo de entrega. Se o Presidente não convocar a Assembleia Geral, esta será convocada pelos associados autores do pedido.

Parágrafo quarto: Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como, do julgamento dos atos da Diretoria Executiva quanto à aplicação de penalidades.

 

Art. 25. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

 

  1. Advertência;
  1. Censura escrita;
  • Multa;
  1. Suspensão;
  1. Eliminação do quadro social.

Parágrafo primeiro: A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa;

Parágrafo segundo: Quando se tratar de penalidades impostas à atleta associado, em decorrência de atividade desportiva, as penas de que tratam os incisos IV e V, deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

Art. 26. O Conselho Deliberativo é composto por dez (10) membros e cinco (5) suplentes, sendo, todos, associados eleitos na forma deste estatuto.

Parágrafo único: No mínimo, 2/3 do Conselho Deliberativo deve ser composto por associados que tenham exercido ou a presidência ou a vice-presidência da Associação.

Art. 27. Na ocorrência de vagas dos membros titulares do Conselho Deliberativo, elas serão preenchidas pelos suplentes mais votados, ou, havendo empate, pelo que for associado mais antigo.

Art. 28. O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo será de dois (2) anos.

Art. 29. O membro do Conselho Deliberativo que faltar a três (3) sessões consecutivas, sem justificativa, perderá, de pleno direito, o mandato.

Art. 30. O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário.

  1. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus membros, na forma deste estatuto e o Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos.
  1. O 1° e 2° Secretários serão de livre nomeação do Presidente, cuja escolha recairá entre os membros do Conselho Deliberativo, logo após sua posse, devendo o 2° Secretário substituir o 1° Secretário em seus impedimentos.

 

Art. 31. O Conselheiro eleito ou nomeado membro da Diretoria Executiva, não perderá o mandato de Conselheiro, mas não poderá votar em matéria na qual a Diretoria Executiva esteja envolvida, podendo, entretanto, tomar parte nas respectivas discussões.

Parágrafo primeiro: Tratando-se de membro da Diretoria Executiva, que não seja Conselheiro, poderá ele participar das reuniões do Conselho Deliberativo, bem como das discussões, mas sem direito a voto.

Parágrafo segundo: Igualmente não terá direito a voto o Conselheiro em matéria que lhe diga respeito pessoal, podendo, entretanto, discuti-la.

 

Art. 32. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatória e ordinariamente:

  1. Anualmente:
  1. Na segunda quinzena de março, para apreciar o relatório, o balanço, e o Demonstrativo de resultados elaborados pela Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior;
  1. Na segunda quinzena de junho, para saber das atividades da Diretoria Executiva, realizadas no semestre e de suas previsões para o semestre seguinte;
  1. Na primeira quinzena de dezembro, para conhecer e votar o orçamento para o ano seguinte, elaborado pela Diretoria Executiva.
  1. Bienalmente:
  1. Na segunda quinzena de maio para as eleições de que trata o artigo 18 deste estatuto.
  1. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, extraordinariamente: sempre que necessário: à critério do Presidente; por solicitação da Diretoria Executiva; a requerimento de, no mínimo, 1/3 de seus membros titulares; a requerimento, desde que amplamente fundamentado, de, no mínimo, um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais; ou por solicitação do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único: para instalação e funcionamento das reuniões convocadas a requerimento dos associados, é exigida a presença de, no mínimo, ¾ dos signatários do requerimento.

Art. 33. Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Eleger e empossar o seu Presidente e Vice-Presidente;
  1. Apreciar o relatório, o balanço geral e o demonstrativo de resultados, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
  • Eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva.
  1. Destituir a Diretoria Executiva.

 

  1. Administrar a Associação no caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva, bem como providenciar a nova eleição dentro do prazo de 30 dias.
  1. Conhecer e julgar recursos dos associados, referente a atos ou omissões da Diretoria Executiva.
  • Alterar o regulamento interno, bem como, sugerir à Assembleia Geral, alterações no estatuto social; analisar proposta de extinção ou fusão da Associação, submetendo-a a Assembleia Geral.
  • Deliberar sobre alterações das contribuições sociais;
  1. Apreciar e deliberar, na última reunião de cada ano, sobre a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
  1. Deliberar sobre a concessão de títulos previstos neste estatuto.
  1. Discutir e deliberar sobre os casos omissos nesse estatuto e regulamento interno.

Parágrafo primeiro: as matérias supramencionadas poderão ser deliberadas em reunião, quando da 1ª convocação, pela totalidade dos membros, e, em 2ª convocação, com, no mínimo, três quartos (¾) dos seus membros.

Parágrafo segundo: nova deliberação sobre os assuntos supramencionados, que foram objeto de recusa em decisão do Conselho Deliberativo, somente poderá ocorrer após um ano da recusa.

Art. 34. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
  1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as deliberações do Conselho Deliberativo;
  • Dar posse a todos os que forem eleitos pelo Conselho Deliberativo, respeitando os prazos estatutários e ou legais;
  1. Assumir a administração no caso de renúncia coletiva ou destituição da Diretoria Executiva;
  1. Rubricar os livros de atas do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: ao Presidente do Conselho Deliberativo é lícito, seja qual for o objeto da convocação e no momento que julgar oportuno, submeter matéria excepcional à deliberação do Conselho Deliberativo, dentro da sua competência e atendendo-se ao seguinte:

  1. Assunto de relevante interesse da Associação;
  1. Assunto de necessária deliberação e ou execução imediata;

Art. 35. Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete:

  1. Assistir ao Presidente em suas atribuições e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;
  1. Presidir as comissões que forem instituídas pelo Conselho Deliberativo;
  • Supervisionar os serviços de secretaria do Conselho Deliberativo.

Art. 36. Ao 1° Secretário do Conselho Deliberativo compete:

  1. Secretariar as reuniões, redigindo, lavrando e assinando as respectivas atas;
  1. Redigir e encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo, mantendo os arquivos atualizados;

Art. 37. Ao 2° Secretário do Conselho Deliberativo compete:

  1. Auxiliar o 1° Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
  1. Exercer as atribuições que lhe forem deferidas;

Art. 38. O funcionamento do Conselho Deliberativo será disciplinado pelo regulamento interno. Na ausência dos titulares, funcionarão na reunião os suplentes que se encontrarem presentes, em número não superior ao de conselheiros ausentes.

Art. 39. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira e compõe-se de seis (6) membros titulares e seis (6) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois (2) anos.

Parágrafo primeiro: Ao Conselho Fiscal, que terá ampla e irrestrita autonomia no desempenho de suas funções, privativamente compete:

  1. Examinar, sem qualquer ressalva, os livros de escrituração contábil da Associação;
  1. Opinar e dar pareceres sobre balanços, relatórios financeiro e contábil, bem como aprovação das prestações de contas anuais, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  • Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  1. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  1. ConvocarExtraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo segundo: Como órgão de apoio ao Conselho Fiscal será formada uma Comissão de Fiscalização Interna, composta por três (3) membros associados, indicados pela Assembleia Geral, com a finalidade de acompanhar o gerenciamento financeiro da entidade, com a regularidade necessária.

Art. 40. A Diretoria Executiva é o órgão executivo, responsável pela administração dos bens e atividades da Associação.

Art. 41. A Diretoria Executiva compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Conselho Jurídico, Diretores de Meio Ambiente, Comunicação e Educação Ambiental, Diretor Social, Diretor Técnico, Diretor de Pedana e Diretor de Patrimônio.

Parágrafo primeiro: O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto para um mandato de 2 (dois) anos, permitida, para os respectivos cargos, uma única reeleição, assegurada, assim, a alternância nos cargos de direção da Associação.

Parágrafo segundo: Os demais membros da Diretoria Executiva são de confiança do Presidente e por este serão escolhidos e nomeados.

Parágrafo terceiro: A renúncia do Presidente implica, igualmente, na renúncia dos membros de sua nomeação, os quais, entretanto, deverão aguardar, em exercícios, os seus substitutos.

Art. 42. A Diretoria Executiva administrará de acordo com este Estatuto, com o Regulamento, em consonância com a legislação em vigor e regulamentos das entidades as quais esteja filiada.

Parágrafo primeiro: O Presidente é o maior mandatário da Associação, representando-a judicial e extrajudicialmente.

Parágrafo segundo: Sempre que o Presidente tiver que se afastar da sede por mais de dez (10) dias, deverá passar o cargo ao seu substituto estatutário, em reunião, reassumindo, também em reunião, quando de seu regresso.

Art. 43. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora determinada na convocação e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 44. A Diretoria Executiva deliberará, legalmente, com a presença da maioria de seus membros, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria dos presentes.

Art. 45. A convocação para reuniões da Diretoria Executiva será feita pelo Presidente ou pelo seu eventual substituto.

 

Art. 46.  À Diretoria Executiva compete:

  1. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno, bem como os Regimentos Específicos de cada setor de atividades;
  1. Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos emanados das entidades superiores a quem a Associação estiver filiada;
  1. Representar e defender os interesses dos associados;
  1. Organizar e orientar os departamentos, os serviços ou comissões necessárias à boa administração dos bens e atividades do “CCCT”;
  1. Elaborar o orçamento anual;
  1. Deliberar sobre pedido de inscrição no quadro de associados;
  1. Decidir sobre exclusão de associados;
  1. Submeter ao Conselho Deliberativo o nome de pessoas para receberem os títulos previstos nas letras “b” e “c” do artigo 11 deste Estatuto;
  1. Conceder licença aos seus membros, solicitadas imotivadamente, até o máximo de 30 (trinta) dias;
  1. Aplicar os dispositivos disciplinares previstos neste Estatuto e no Regulamento Interno, no que for de sua competência;
  1. Guardar sigilo dos assuntos tratados em reunião, especialmente quando de caráter reservado;
  1. Encaminhar o Balanço Geral e o Demonstrativo de Resultados para parecer do Conselho Fiscal;
  1. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado, os dois (2) últimos com parecer do Conselho Fiscal;
  1. Admitir empregados, fixando-lhes remuneração, demais vantagens e horários de trabalho, demitindo-os quando julgar oportuno;
  1. Estabelecer os títulos de receitas e despesas, de acordo com os interesses administrativos;
  1. Assegurar a existência e a autonomia do Conselho Fiscal.

Art. 47.  Ao Presidente compete presidir, dirigir e executar os atos administrativos, em especial:

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  1. Divulgar os Balanços e Balancetes, bem como informações de interesse geral;
  1. Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral, na forma deste Estatuto e do Regulamento Interno;
  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como, assinar, com o Secretário, ou isoladamente quando for o caso, a correspondência e, após aprovadas, as atas de reuniões de diretoria;
  1. Assinar com o Secretário e/ou Tesoureiro, todos os diplomas ou títulos conferidos;
  1. Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  1. Organizar o relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
  1. Prestar à Diretoria, ao Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, as informações de que lhe forem solicitadas;
  1. Submeter ao parecer do Conselho Fiscal, anualmente, o Balanço e o Demonstrativo de Resultados;
  1. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

 

Parágrafo único: No impedimento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente e, no impedimento de ambos, assumirá a Presidência o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 48. Ao Vice-Presidente compete supervisionar as atividades de Secretária, de Tesouraria e das Diretorias, e, em especial:

  1. Substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos, bem como, assumir o cargo em caso de afastamento definitivo;
  1. Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos legais a que a Associação esteja sujeita;
  1. Fiscalizar a elaboração dos balancetes e balanços gerais;
  1. Fiscalizar, junto aos diversos setores de atividades, as prestações de contas de valores recebidos;
  1. Coordenar as providências relativas à guarda dos títulos e documentos da Associação;
  1. Reunir todos os informes necessários à confecção do relatório anual.

Art. 49. Ao 1º Secretário compete:

  1. Redigir as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  1. Redigir a correspondência da Associação;
  1. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação, inclusive os Livros de Atas;
  1. Dirigir e supervisionar o trabalho da Secretaria.

Art. 50. Ao 2º Secretário, compete substituir o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, além de auxiliá-lo na execução dos serviços de secretaria.

Art. 51. Ao 1º Tesoureiro compete, sob a supervisão do Vice-Presidente, superintender os serviços gerais da Tesouraria, na forma e condições determinadas no Regulamento Interno, bem como:

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  1. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  • Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  1. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  1. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  1. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

 

Parágrafo único – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art. 52. Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

Art. 53. Ao Diretor de Meio Ambiente, Comunicação e Educação Ambiental, compete divulgar entre os associados e à população em geral, os requisitos básicos sobre conservação do meio ambiente e manejo de recursos naturais renováveis, na forma e condições estabelecidas no Regulamento Interno.

Art. 54. Ao Diretor de Social compete superintender todas as atividades sociais, internas e externas, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Interno.

Art. 55. Ao Diretor de Patrimônio compete manter rigorosamente em dia o registro de todos os bens da Associação, móveis ou imóveis, bem como, mantê-los devidamente identificados, tudo na forma e condições previstas no Regulamento Interno.

 

Art. 56. Ao Diretor Técnico compete à assessoria técnica à Diretoria Executiva e elaborar programas de conformidade com as finalidades da sociedade, tudo na forma e condições previstas no Regulamento Interno.

Art. 57. Ao Diretor de Pedana compete superintender todas as atividades esportivas, internas e externas, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Interno, podendo criar departamentos correspondentes às seguintes modalidades de tiro esportivo:

  1. Trap Americano;
  1. Fossa Olímpica;
  1. Skeet;
  1. Fuzil, Carabina e Pistola;
  1. Percurso de Caça.

 

Art. 58. Ao Conselho Jurídico compete:

  1. Orientar e representar a sociedade em juízo ou fora dele, no que se refere a assuntos jurídicos em geral, inclusive sobre a necessidade de reforma estatutária em decorrência de exigências de ordem legal ou administrativas;
  1. Emitir parecer nos contratos em que for parte a Associação;
  1. Opinar em todos os casos de sua competência e especialidade técnica, sempre que solicitada por qualquer membro dos poderes da Associação.

Art. 59. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Dilapidação do patrimônio social;
  1. Grave violação deste estatuto;
  • Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em três (03) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  1. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

Parágrafo primeiro: Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de vinte (20) dias, contados do recebimento da comunicação.

 

Parágrafo segundo: Após o decurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados aptos a votar, e, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, ficando garantido ao associado amplo direito de defesa.

Capítulo VI – Da Fusão e Extinção da Associação

Art. 60. A fusão com outras entidades somente poderá se tornar efetiva:

  1. Se o Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária especialmente convocada para tal fim, com quorum mínimo de ⅔ (dois terço) dos conselheiros efetivos, opinar sua conveniência, por maioria absoluta de seus membros;
  1. Com a subsequente deliberação favorável da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para o mesmo fim, sendo exigido o quorum mínimo de ⅔ (dois terços) dos associados proprietários em primeira chamada e com qualquer número em segunda e última chamada, que dar-se-á meia hora após.

Parágrafo único: O Conselho Deliberativo, no caso de aprovação da fusão pela Assembleia Geral, estabelecerá as normas a serem observadas para a realização da fusão.

Art. 61. A Associação se extinguirá por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, sendo imprescindível que o encaminhamento dessa matéria seja feito pelo Conselho Deliberativo.

Art. 62. A Assembleia Geral com os fins do artigo anterior, deverá ser convocada por edital publicado na impressa local, com antecedência mínima de trinta (30) dias e somente será instalada se houver o quorum mínimo, a) em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados proprietários enquadrados nas condições previstas no Capítulo III deste Estatuto, deliberando com o voto de ¾ (três quartos) dos que assinarem o livro de presença; b) em segunda convocação, a ser realizada trinta (30) dias após a primeira, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de associados proprietários; e, c) em terceira e última convocação, trinta (30) dias após a segunda, com a presença de qualquer número de associados proprietários.;

Parágrafo primeiro: A realização da segunda e terceira convocações, previstas neste artigo, deverão ser precedidas de avisos publicados na imprensa local, com a antecedência mínima de quinze (15) dias, comunicando a não obtenção do quorum na chamada anterior e confirmando data, local e hora para a nova reunião.

Parágrafo segundo: A própria Assembleia que aprovar a dissolução decidirá sobre o destino do patrimônio social e sobre o encerramento das responsabilidades sociais, ressalvando-se os troféus e prêmios, que deverão ser entregues aos Museus do Município de Caxias do Sul.

Art. 63. Em caso de extinção da Associação, seus bens quitados e dívidas serão distribuídos aos associados proprietários, em conformidade com a quantidade de títulos patrimoniais que cada um possuir.

Capítulo VII – Do Patrimônio Social

Art. 64. O Patrimônio Social da Associação é constituído de:

  1. das contribuições decorrentes de acordos ou fixadas por lei;
  1. das taxas de admissões de associados contribuintes;
  1. da colocação dos títulos patrimoniais;
  1. das contribuições dos associados fixadas pela Assembleia Geral;
  1. das doações e legados;
  1. dos bens adquiridos e das respectivas rendas produzidas;
  1. dos aluguéis de imóveis e juros de título de renda e depósitos bancários;
  1. de multas e de outras rendas eventuais auferidas.

Art. 65. Os bens da Associação não poderão ser gravados de qualquer ônus, nem alienados, salvo quando for essencial para a manutenção da associação, a critério do Conselho Deliberativo e com a aprovação da Assembleia Geral.

Capítulo VIII – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 66. Fica estabelecido que os membros da administração não receberão quaisquer vantagens financeiras em razão do desempenho de seus mandatos.

Art. 67. A associação não distribui lucros, a qualquer título, e destina integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, atendendo ao disposto no inciso III, do artigo 18-A, da Lei n° 9.615/98.

Art. 68. A Associação se compromete na aplicação de total transparência na gestão da movimentação de recursos, por meio da aplicação da lei de acesso à informação, disponibilizando à sociedade interessada todas as informações por meio de redes sociais ou no sítio eletrônico da Associação.

 Art. 69. Para atendimento das disposições contidas no parágrafo 2º do art. 18-A, da Lei nº 9.615, de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 12.868, de 2013, esse estatuto será enviado ao Ministério do Esporte, para verificação do cumprimento, pela Associação, das exigências contidas nos incisos I a VIII do caput do referido artigo 18-A.

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